Noite do dia 09 de maio de 2015, por volta das 23:00 hs, um veículo trafega pela Rodovia Rio x Magé - Duque de Caxias-RJ, tendo no seu interior dois jovens casais. O motorista, um alpinista de profissão, acompanhado de sua esposa e um casal de familiares, regressam de uma festa infantil ocorrida na localidade de Saracuruna. A família feliz se dirige ao Município de Petrópolis, onde reside e pretende sair da Rodovia no bairro de Imbariê, para através da estrada Automóvel Club, acessar a subida da serra velha de Petrópolis, porém por um descuido, o motorista, passa do retorno de acesso e numa tentativa de voltar ao caminho entra na localidade de vila sapê, tentando retornar. Ocorre que no interior daquela pobre vila, também existe traficantes vendendo drogas e um deles armado faz a contenção do comércio ilegal momento em que o carro se aproxima com faróis altos ligados e num lance rápido de pura maldade àquele homem mau, grita “ PARA, PARA, PARA !” e em ato contínuo descarrega sua pistola 9 ml em direção ao automóvel. O motorista mortalmente ferido na cabeça acelera o auto já desgovernado, colidindo várias vezes com obstáculos ali existentes e acaba por invadir o muro de uma residência, onde para. Os familiares começam a gritar desesperadamente, pedindo socorro pois o motorista sangra abundantemente na cabeça e no meio daquele caos algumas pessoas saem de suas casas e se aproximam para prestarem socorro, momento em que os traficantes fogem entre os gritos, fumaça e escuridão. A vítima é levada em um veículo de morador local ao hospital Adão Pereira Nunes, onde momentos depois vem a falecer. Imediatamente equipe da Divisão de Homicídios da Baixa Fluminense – D.H.B.F , comparecem ao local, sendo instaurado o Inquérito Policial nº861-00669/2015, onde são coletados os primeiros vestígios da pratica do crime, tendo no dia seguinte o signatário na equipe do Grupo de Investigação (GIC) dado seqüência nas diligências que culminaram em identificar em 48 horas, o autor do bárbaro crime que já fora condenado por crime de furto e que cumpria pena em medida de liberdade condicional, que acuado foge para o Município de Magé, onde é localizado na casa do avô e diante das provas já coletadas de pronto, confessa todos os lances que o levaram a cometer o ato. Sua prisão é decretada pela Justiça, com base nos artigos 121 § 2º, inciso II e IV do C.P e mais 03 (três) artigos 121 c/c 14 do CP, conforme processo nº 0031844-75.2015.8.19.0021 e ele aguarda agora decisão da justiça dos homens. Derradeiramente, a investigação Policial mostrava que àquele criminoso se reportava a um traficante-chefe conhecido pela alcunha de “BRAÇINHO” , bandido perigoso que seria o responsável pela distribuição do tráfico de drogas e armas na vila sapé. Não sabíamos quem era “BRAÇINHO”, mas através da Policia Militar sua prisão acontecia e aquele homem mau que não possui o ante-braço direito, por ter explodido uma granada na sua mão, não conseguia fugir das autoridades, sendo preso de posse de uma pistola calibre 40. Finalizava ali a busca de Justiça com reconhecimento do mandante criminoso, pelo autor do crime e por uma das vítimas testemunha. “BRAÇINHO”, responderá pelos mesmos crimes do autor e ainda por associação para fins de tráfico. Ambos os criminosos foram condenados pela 4ª Vara Criminal da Justiça da Comarca de Duque de Caxias-RJ, às penas de 45 anos e 48 anos de prisão pelos crimes previstos no artigo 121 do CP ( Homicídio) e artigo (3) vezes o artigo 121 c/c 14 do C.P (Homicídio Tentado).
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