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O serial Killer estrupador

Mês de novembro e dezembro de 1999, o bairro da Ilha do Governador irrompia em insegurança, pois uma sucessão de cinco ataques com roubo, agressão e estupro, atingia moças de classe média do Jardim Guanabara, deixando a polícia e a sociedade em alerta. As vítimas totalmente desesperadas, após um trabalho de encorajamento policial, confeccionavam um retrato falado que publicado em jornal de grande circulação trazia um retorno através do disque denuncia. As informações eram checadas e em uma delas apontava um suspeito, que estivera preso entre janeiro e fevereiro de 2000, espaço de tempo em que os ataques teriam parado e que levado a reconhecimento era unanimemente reconhecido. Os parentes, esposa e filhos do acusado clamavam por justiça, sob a alegação de que ele estivera preso por receptação de roubo, porém jamais poderia ser acusado de estupro. A criminalística entrava no caso e o sangue do suspeito era colhido para confronto com o sêmem coletado na cavidade vaginal das vítimas, o que confirmava através do DNA, ser o próprio criminoso. Estávamos diante de um serial killer, que somente haviam parado de praticar crimes, por ter estado preso durante dois meses, porém denunciado nos crimes capitulados no I- ART 214 DO CP; II-ART 213 N/F DO ART 225 P/1, E P/2, TODOS DO CP; III-ART 157, PAR 2, I E ART 213 E ART 214, N/F DO ART 69, TODOS DO CODIGO PENAL EM COMBINACAO COM OS DITAMES PREVISTOS NA LEI 8072/90; IV-ART 213 E 214 N/F DO ART 69 TODOS DO CP e V-ART 213 N/F DO ART 14, INC II, ART 225, P/1, INC I TODOS DO CP foi condenado à penas somadas de 41 anos e 08 meses de prisão. As vítimas e familiares se resignavam diante da pronta resposta policial.


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