Manhã do dia 16/04/2013, por volta das 06:20 horas , um padeiro caminha solitário em sua motocicleta pela Av. Roberto Burle Max, altura do nº4821,bairro Barra de Guaratiba, efetuando entregas de pão e leite aos moradores locais. Surge um veículo Importado Citroen Xsara Picasso, cor escura, placa não anotada que repentinamente para junto ao padeiro, dele desembarcando dois homens, sendo que um deles de arma em punho efetua vários disparos contra a vítima que atingida consegue correr até o interior do estacionamento de um restaurante onde ferido perde as forças e cai. Neste momento um dos agressores usa um pedaço de madeira para atingir por várias vezes a cabeça do trabalhador amassando seu capacete e causando-lhe afundamento do crânio. Na equipe de Homicídios comparecíamos ao local, apurando no Inq. 541/13, que a execução ocorreu num local muito tranqüilo; não havia testemunhas e nenhuma câmera conseguiu captar imagens do veículo ou criminosos. A missão era difícil, mas o profissionalismo mostrava que somente um trabalho pessoal da polícia judiciária poderia gerar uma informação sobre o crime, fato que nos levava a distribuir cartões com telefones pessoais, para denuncias. Declarações iniciais de familiares e padeiros demonstravam não haver motivos aparentes para tamanha violência e as investigações não avançavam de maneira que decidi solicitar ajuda da imprensa para divulgar o crime em jornal de grande circulação, pedindo ajuda, para informações ao disque-denuncia. Novamente ficávamos frustrados, pois nenhuma denuncia era recebida e através de nova estratégia na investigação percorríamos o local do crime a pé conversando com vários moradores e padeiros locais, que a princípio elogiavam o esforço da polícia em esclarecer aquele crime que manchara aquela comunidade praiana pacífica. Lembro-me que no terceiro retorno ao local do crime em conversa com um grupo de padeiros, pude ouvir de um deles já na hora da despedida, de que ouvira um comentário dando conta de que uma mulher que transportava crianças em uma VAN - escolar, havia sido impedida de passar no dia do crime, ainda pela madrugada, numa estrada de chão próxima da residência do padeiro/vítima, visto que havia um veículo Importado Citroen Xsara Picasso, cor azul, parado, fato que dificultara a passagem. Imediatamente passamos a monitorar as estradas internas de chão daquela localidade, onde somente existem sítios e imóveis rurais, logrando localizar o veículo VAN – escolar, guiado por uma senhora que transportava as crianças locais e que confirmava o informe dizendo que somente conseguira passar pela estrada , por volta das 06:00 horas, com a ajuda de um pescador morador local que puxara um galho de árvore para que ela pudesse passar com seu veículo escolar. O informe se transformava em informação, pois também era confirmado pelo pescador, porém ambos descreviam o veículo Importado Citroen Xsara Picasso, cor azul, porém sua placa não fora anotada. Retornávamos para a Delegacia um pouco mais animados pois conseguíamos confirmar que os criminosos espreitavam a vítima sair de casa; a marca do veículo, a cor e o modelo, porém uma surpresa ainda nos aguardava pois horas depois um denunciante , via telefone, informava que o final da placa do veículo usado no crime era (77). Imediatamente era oficiado ao Detran-RJ, solicitando todos os veículos naquela marca, modelo e cor com o final da placa (77), emplacados no RJ, sendo que 24 horas depois a resposta mostrava que apenas 08 (oito) veículos naquela característica e cor tinham o final da placa (77). Em ato contínuo procurávamos localizar todos os proprietários dos veículos suspeitos, sendo que um deles era desconhecido no endereço citado, fato que nos motivou a tentar localizar seus pais, surgindo a grande pista sobre o crime pois seus genitores residiam na mesma cidade mineira que o padeiro vítima do crime nascera e vivera. As investigações começavam a evoluir e numa cartada de ajuda divina era encontrado no cadastro do Detran-RJ, uma multa de excesso de velocidade praticada pelo citado veículo na mesma madrugada do crime em um radar localizado próximo ao local do crime. Faltava localizar o proprietário do auto e resolvi fazer contato com uma rádio localizada naquela cidade Mineira sob argumento de que como policial do Rio, necessitava localizar o dono de um veículo naquele Município que se envolvera em um acidente de trânsito. Horas depois o repórter daquela rádio me informava o telefone de contato do proprietário do Imp/Citroen Xsara, cor azul, final de placa (77) sendo que no contato que fiz com aquela pessoa procurada, descobri que a mesma estava no RJ e informei-lhe que precisava falar-lhe sobre um acidente envolvendo seu veículo. O proprietário do veículo Imp/Citroen Xsara, cor azul, que também era padeiro, comparecia imediatamente na Divisão de Homicídios e de pronto informava não acreditar que estivesse sendo procurado por um acidente de trânsito, mas sim por ter seu veículo Imp/Citroen Xsara, cor azul , sido usado para pratica do crime do padeiro, pois no dia do crime dois padeiros, irmãos, amigos seu haviam lhe pedido para que conduzissem ambos a localidade praiana da Barra de Guaratiba, onde um deles desejava falar com um amigo. Que, no local um dos padeiros ao avistar a vítima na sua motocicleta entregando pão mandou que parasse o auto e em ato contínuo o executou à tiros, tendo ainda amassado seu crânio com um objeto contundente, fugindo todos após. O proprietário do Imp/Citroen Xsara, cor azul, ainda narrou que no dia 19/06/13, um dos padeiros assassinos havia sido também executado com 16 tiros na localidade onde residia, fato apurado na Divisão de Homicídios, no INQ. 810/13, tendo o outro padeiro fugido para sua terra natal. Medidas cautelares eram expedidas pela Autoridade Judiciária e imediatamente viajávamos àquela cidade Mineira, onde lográvamos em prender o padeiro fugitivo, de posse de uma arma, que confirmava toda a história macabra do crime e acusava outros padeiros ligados ao primeiro padeiro assassinado como sendo os autores da morte de seu irmão. No momento o padeiro se encontra preso a disposição da Justiça no processo nº 0306036-26.2013.8.19-0001 e esperamos que a guerra dos padeiros cesse, pois ainda existem investigações sendo realizadas para se apurar a morte do padeiro assassino.
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